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QUEM SOMOS

CVRTEJO
"Somos o «Team Tejo», a única comunidade vitivinícola situada junto a este grande Rio Português. A Região Vitivinícola do Tejo possui óptimas condições naturais para o cultivo da vinha e para a produção de vinhos permitindo criar vinhos consistentes e de grande qualidade, com estilos empolgantes e diferenciados, que podem ser apreciados em todas as ocasiões.”


A Comissão Vitivinícola Regional do Tejo (CVR Tejo) foi criada a 24 de Novembro de 2008, tendo sucedido à Comissão Vitivinícola Regional do Ribatejo, fundada a 17 de Setembro 1997. É uma associação interprofissional que representa a produção e o comércio do sector vitivinícola da região. A sua competência consiste em controlar o cumprimento das regras e a certificação dos vinhos brancos, rosés, tintos, espumantes, licorosos e vinagres produzidos na região com direito a Denominação de Origem do Tejo (DO do Tejo) e a Indicação Geográfica Tejo (IG Tejo).  Todos os vinhos certificados pela CVR Tejo têm o selo de garantia ‘Tejo’ no rótulo. Tem como missão ajudar os produtores a aumentar a sua presença nos mercados estratégicos, com vinhos empolgantes e estilos diferenciados, oferecendo ao consumidor, continua e consistentemente, qualidade a bom preço.

Com mais de 80 associados, entre adegas cooperativas, produtores e engarrafadores, empresas vinificadoras e engarrafadores da região, a CVR Tejo é presidida por Luís de Castro, desde 01 de Maio de 2014. José Barroso ocupa o cargo de Presidente do Conselho Geral e João Silvestre o de Director-Geral. Luis vieira e Marco Azoia Bento são, respectivamente, Vogais do Comércio e Produção. Integra ainda a CVR Tejo um Gestor de Qualidade, um Departamento de Viticultura, uma Estrutura de Controlo e Certificação, da qual fazem parte uma Câmara de Provadores e um Laboratório de Análises subcontratado e um Departamento de Promoção, destinado a apoiar os produtores, nos mercados nacional e internacional.
 


CÂMARA DE PROVADORES

Constituída por um painel de 19 provadores, esta Câmara tem como função a realização de análises sensoriais aos vinhos produzidos na região, como forma de garantir ao consumidor a sua qualidade e autenticidade. Estas análises sensoriais são complementadas por análises físico-químicas. Os provadores não têm vínculo laboral com a CVR Tejo, sendo garantida a confidencialidade das provas, nas sessões em que é realizada a análise sensorial às amostras anónimas submetidas a avaliação, às quais são atribuídas pontuações e assinaladas as observações respeitantes a cada uma. De acordo com o resultado obtido, a CVR Tejo determina se o vinho pode ou não ser certificado como ‘DO do Tejo’ ou ‘IG Tejo’.




O QUE É UMA COMISSÃO VITIVINÍCOLA?

A atual União Europeia, onde Portugal se inclui, contém  a maior área mundial de cultura da vinha.
Ancestralmente cultivada na Europa, a Vitís Vinífera, vulgarmente designada por videira europeia, ocupa grandes áreas  de cultura em todos os países da bacia mediterrânica, estendendo-se para norte até ao paralelo 48. Tendo como necessidade regulamentar e disciplinar a cultura da vinha e a produção do vinho, a comunidade europeia criou o conceito de denominação de origem e indicação geográfica, defendendo dessa forma a genuinidade e autenticidade  dos vinhos produzidos nas várias regiões vitivinícolas.
 
Em Portugal, tal como em toda a Europa, como forma de controlo de cada região, foram oficialmente criadas as comissões vitivinícolas regionais.
 
Normalmente conhecidas como CVR's, estas entidades certificadoras, legalmente constituídas pelo decreto-lei nº 61/2020 de 18 de agosto, são associações de direito privado e carácter interprofissional, criadas oficialmente para a defesa do interesse público.
 
Satisfazendo os requisitos definidos em caderno de encargos aprovado pelo despacho nº 22522/2006 do ministro da agricultura, desenvolvimento rural e pescas, as CVR's  são por este reconhecida, adquirindo assim competência, no âmbito da respectiva região, para certificar vinhos, promover, defender e controlar as denominações de origem (DO's) e indicações geográficas (IG's) e exercerem as demais funções que lhe forem legalmente atribuídas.
 
Por denominação de origem "DO", entende-se o nome geográfico de uma região, que serve para designar ou identificar um produto vitivinícola originado de uvas  provenientes dessa região e cuja qualidade ou características se devem, essencialmente ou exclusivamente, ao meio geográfico, incluindo os factores naturais e humanos e cuja vinificação e elaboração ocorrem no interior daquela área ou região geográfica delimitada.
 
Por indicação geográfica "IG", entende-se o nome de um país ou região, ou  de uma denominação tradicional, associada a uma origem geográfica, ou não, que serve para designar ou identificar um produto vitivinícola originado de uvas daí provenientes em pelo menos 85%, no caso de região ou de local determinado, cuja reputação, determinada qualidade ou outra característica podem ser atribuídas a essa origem geográfica e cuja vinificação ocorra no interior daquela área ou região geográfica delimitada.
 
As  DO's  e IG's  constituem património colectivo cuja defesa compete às CVR's e supletivamente ao ministério da agricultura, desenvolvimento rural e pescas. O reconhecimento das  DO's  e  IG's  confere  legitimidade às CVR's  para impedir a utilização ilícita daquelas designações.
 
A Comissão Vitivinícola Regional do Tejo, sucede, por alteração da designação social, efectuada por escritura pública de 3 de Fevereiro de 2009,  à Comissão Vitivinícola Regional do Ribatejo, entidade certificadora, criada pela portaria 738/2008 de 4 de agosto. É possuidora de estatutos que satisfazem o decreto-lei que a originou e, de acordo com o despacho nº 22522/2006, foi acreditada pelo IPAC, como entidade certificadora, para a certificação de denominação de origem e indicação geográfica em Janeiro de 2011.

A CVR Tejo está legalmente reconhecida para  conferir  a certificação aos  vinhos com direito a indicação geográfica "Tejo" e a denominação de origem "Do Tejo". Estas designações foram oficialmente reconhecidas, respectivamente, pelas portarias 445/2009 de 27 de Abril e 140/2010 de 5 de Março.
Todos os vinhos certificados pela CVR Tejo possuem um selo de garantia "Tejo" publicado pelo  Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (Instituto da Vinha e do Vinho) através do aviso nº 9005/2009.
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